Nota | Penal

STJ: Ministro Og mantém preventiva de médico acusado de duplo homicídio

O ministro Og Fernandes, que ocupa a vice-presidência e exerce a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de liberdade formulado por um médico acusado de homicídio qualificado, que pleiteava a revogação de sua prisão preventiva. O acusado, em custódia preventiva, enfrenta acusações de quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois tentados.

Equipe Brjus

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O ministro Og Fernandes, que ocupa a vice-presidência e exerce a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de liberdade formulado por um médico acusado de homicídio qualificado, que pleiteava a revogação de sua prisão preventiva. O acusado, em custódia preventiva, enfrenta acusações de quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois tentados.

A defesa argumentou que não estariam presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), e que medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal seriam suficientes.

Em sua decisão, o ministro Og Fernandes ressaltou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) justificou de maneira apropriada a necessidade da prisão preventiva para a preservação da ordem pública. O juízo de primeira instância havia evidenciado a gravidade dos crimes, enfatizando o “elevado grau de reprovabilidade, brutalidade e frieza” dos atos, cometidos “em momento de descontração das vítimas e na presença de diversas testemunhas”.

O ministro esclareceu que “eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser remetidas ao momento de apreciação do mérito do presente recurso em habeas corpus”, e que, em uma análise preliminar, não foram identificados os requisitos necessários para a concessão da liminar, uma vez que não havia evidência de constrangimento ilegal de plano.

Dessa forma, o pedido de liminar foi indeferido. O ministro também requisitou informações ao Tribunal de origem e ao juízo de primeira instância, determinando que estas sejam prestadas, preferencialmente, por meio de malote digital com senha para acesso ao processo.

Os autos foram então encaminhados ao Ministério Público Federal para a emissão de parecer.

Com informações Migalhas.