O ministro Og Fernandes, atual vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu negar o pedido de liminar em habeas corpus e ratificou a determinação que impôs a regressão ao regime prisional fechado para um homem condenado a 70 anos e 4 meses de reclusão. A sentença original foi proferida em razão da prática de crimes graves, incluindo três extorsões mediante sequestro, dois homicídios qualificados e dois tráficos de drogas.
A decisão que levou à regressão do regime prisional e à revogação dos benefícios de trabalho extramuros e prisão em regime domiciliar com monitoramento eletrônico foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ).
A medida foi adotada em virtude de reiteradas violações das condições de monitoramento, incluindo a inatividade prolongada da tornozeleira eletrônica — com um episódio de 17 dias consecutivos sem bateria — e a danificação intencional do equipamento. Além disso, o condenado descumpriu os horários estabelecidos para seu recolhimento domiciliar, permanecendo fora da área permitida após as 22h.
Em sua análise do pedido de liminar, o ministro Og Fernandes destacou que a decisão do TJ/RJ está devidamente fundamentada e que não foram apresentadas razões suficientes para a concessão da medida cautelar. O ministro afirmou que a deliberação do tribunal estadual expõe claramente os motivos que embasaram a decisão de mudança de regime, e que a apreciação aprofundada da matéria caberá ao órgão competente durante o julgamento definitivo do habeas corpus.
O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso na 5ª Turma do STJ, ficará responsável pelo prosseguimento do processo.
O posicionamento do STJ reflete a manutenção dos princípios de legalidade e segurança jurídica no sistema penal, garantindo que as decisões relacionadas a penas e regimes prisionais estejam alinhadas às normas vigentes e ao cumprimento das condições de monitoramento eletrônico.
Com informações Migalhas.