A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Daniela Teixeira, concedeu um Habeas Corpus (HC) para anular a prisão preventiva de um residente do Rio Grande do Sul, que havia violado a ordem de distanciamento da área da arena do Grêmio por se envolver, em 2022, em um tumulto entre torcidas organizadas. A relatora enfatizou que, devido à catástrofe climática enfrentada pelo Estado, a preservação da liberdade é uma questão humanitária.
No caso em questão, o indivíduo é acusado na Justiça pelos crimes de violência em eventos esportivos (art. 41-B, §1º, I da lei 10.671/03) e desobediência à ordem judicial (art. 359 do CP), além da contravenção penal de tumulto ou conduta desordeira (art. 40 da lei 3.688/41).
Ele foi detido por violação da ordem de distanciamento do estádio. De acordo com a defesa, o homem trabalha como entregador de motoboy e a localidade é rota para sua residência e trabalho.
Originalmente, o juiz da 14ª vara Criminal de Porto Alegre/RS havia decretado a prisão preventiva do acusado por violação da proibição de frequentar o estádio e suas intermediações. Segundo o magistrado, o homem foi flagrado várias vezes na área.
Após a decretação da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus no TJ/RS, tendo o pedido sido negado pelo desembargador.
Para o magistrado, a prisão preventiva estava dentro da legalidade, cumpridos os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
O caso foi levado ao STJ. A defesa argumentou que o homem precisa ajudar o pai, cuja casa foi destruída por enchentes. Também destacou as condições desumanas no sistema prisional do Rio Grande do Sul, agravadas pela recente calamidade pública.
A ministra Daniela Teixeira, relatora da ação, ressaltou a excepcionalidade da situação enfrentada no Rio Grande do Sul. Apesar de reconhecer a fundamentação adequada para a prisão preventiva, destacou que a situação de calamidade pública exige uma reavaliação das medidas restritivas, em consonância com as diretrizes do CNJ.
Na decisão, sublinhou que, em casos de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada tanto por motivos humanitários quanto por questões operacionais.
“Embora estejam fundamentadas a decisão do juízo singular, bem como a proferida pelo desembargador relator do habeas corpus impetrado na origem, por outro lado, a atual situação de calamidade pública experimentada pelo Estado do Rio Grande do Sul deve autorizar a revogação da medida extrema, em atenção ao princípio da humanidade”, disse a ministra.
No caso concreto, observou que o homem precisa ajudar o pai que teve a casa destruída pelas enchentes que devastaram a cidade de Canoas. Além disso, que o réu é tecnicamente primário, trabalhador e possui residência fixa.
A ministra autorizou a entrada do réu em estádios ou ginásios para buscar abrigo ou mantimentos, já que esses espaços estão sendo usados para ajuda humanitária. Ademais, afirmou que a aplicação da cautelar só será cabível se as partidas de futebol voltarem a ser realizadas no Estado.
Ao final, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva, permitindo que o morador responda ao processo em liberdade.
“Do ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições muitas vezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas durante uma calamidade. Questões como higiene precária, acesso limitado a cuidados médicos e a impossibilidade de manter o distanciamento social podem transformar as prisões em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os detentos, mas também para os funcionários penitenciários e a comunidade em geral”, concluiu a ministra.