Nota | Penal

STJ mantém Tribunal do Júri a acusado de tentativa de homicídio por vingança

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial interposto e decidiu manter a decisão que remete o réu ao Tribunal do Júri, no âmbito de um caso de tentativa de homicídio qualificado. O colegiado entendeu que, apesar da inversão na ordem do interrogatório, não houve prejuízo para a defesa, considerando que a análise do mérito da acusação é de competência do Júri.

Equipe Brjus

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial interposto e decidiu manter a decisão que remete o réu ao Tribunal do Júri, no âmbito de um caso de tentativa de homicídio qualificado. O colegiado entendeu que, apesar da inversão na ordem do interrogatório, não houve prejuízo para a defesa, considerando que a análise do mérito da acusação é de competência do Júri.

Segundo a denúncia, o incidente teve origem em uma discussão por ciúmes envolvendo um casal e dois conhecidos, seguida de perseguição e ataque surpresa em via pública. O réu foi acusado de tentativa de homicídio após a briga, que resultou em agressões com uma faca e dois golpes contra a vítima.

A defesa questionou a decisão de pronúncia, alegando nulidade processual, devido ao fato de que o interrogatório do réu ocorreu antes do retorno das cartas precatórias para as oitivas da vítima e de duas testemunhas.

O relator do agravo, ministro Rogério Schietti, examinou o caso e concluiu que não houve violação dos procedimentos previstos no Código de Processo Penal (CPP). O ministro afirmou que o interrogatório do réu foi conduzido de maneira adequada, sem causar prejuízo à defesa.

O ministro Schietti observou que, devido à desistência das partes, uma das testemunhas e o ofendido não foram ouvidos em juízo, e, portanto, não houve produção de prova que exigisse contraditório adicional ao réu. Ele também destacou que os depoimentos colhidos em juízo e as informações do inquérito policial forneciam indícios suficientes sobre a autoria e materialidade do crime.

O relator ainda destacou que a segunda testemunha, arrolada pela própria defesa, provavelmente não corroboraria a versão do Ministério Público. As instâncias ordinárias não mencionaram o conteúdo das declarações dessa testemunha para fundamentar a pronúncia do réu. Assim, não havia base para declarar a nulidade alegada pela defesa, já que não se verificou qualquer prejuízo evidente à defesa.

Com isso, o colegiado decidiu pela rejeição do recurso, mantendo a decisão de que o mérito do caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Com informações Migalhas.