Na última terça-feira, 13 de agosto, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção da prisão preventiva de Flávio de Barros Bruno da Silva, ex-goleiro do Sport e proprietário da escolinha de futebol “CT do Flávio”, localizada em Recife. A decisão, tomada em colegiado, fundamenta-se na necessidade de resguardar a ordem pública e prevenir a reiteração de delitos, tendo em vista que o crime imputado ao acusado – o estupro de uma criança de 9 anos – ocorreu no âmbito de suas atividades profissionais.
O mandado de prisão preventiva foi cumprido em julho, após a denúncia de que Flávio de Barros teria, de acordo com a acusação, levado a menina a uma sala da escolinha, colocado-a em seu colo e tocado nas partes íntimas da criança.
Em plantão judicial, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, decidiu por manter a prisão preventiva e indeferiu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do acusado.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, endossou a decisão da presidência, argumentando que a decisão de manter a prisão preventiva está amparada por elementos concretos que demonstram a gravidade do delito e o risco de reiteração delitiva. Destacou que o acusado, na qualidade de proprietário de uma escolinha de futebol para crianças e adolescentes, possui a capacidade de interagir com menores e, potencialmente, cometer novos abusos.
O ministro destacou que a decisão da presidência não apresentava teratologia ou flagrante ilegalidade que justificasse a revisão, conforme a Súmula 691 do STJ.
Em razão dos fundamentos expostos, o agravo regimental foi negado por unanimidade.
Com informações Migalhas.