A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma ação rescisória que buscava revisar uma decisão que diminuiu as astreintes fixadas contra o Banco Bradesco de R$ 7 milhões para R$ 30 mil.
O caso em análise surgiu de uma obrigação de fazer em uma situação de renegociação de dívidas. Em uma execução voltada para créditos derivados de astreintes, a sentença descartou a contestação do banco, mas extinguiu a execução pela quitação do crédito, que já estaria depositado em conta judicial.
A defesa argumentou que, naquela situação, o recurso adequado seria de apelação, e não agravo de instrumento, como apresentado pelo banco.
No entanto, o recurso do banco foi admitido pelo TJ/GO e acatado. Em embargos, a corte estadual confirmou a decisão. Foi interposto REsp ao STJ, e a 3ª Turma, seguindo o voto do ministro Villas Bôas Cueva, aplicou o princípio da fungibilidade, mantendo o julgamento da Corte de origem.
Contra este acórdão da 3ª Turma, a defesa propôs a ação rescisória, buscando demonstrar um erro interpretativo, indicando que houve violação ao CPC/73, vigente naquele momento.
No entanto, os ministros ressaltaram as peculiaridades do caso e, fazendo um distinguishing, mantiveram o acórdão.
Com informações Migalhas.