Na terça-feira, 4, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão que ordenou a apreensão do passaporte de um empresário, réu em um processo de falência. O colegiado, por unanimidade, concluiu que o empresário e sua família se mudaram para os Estados Unidos pouco antes da sentença condenatória se tornar irrecorrível.
O empresário, que é réu em um processo de falência que já dura mais de uma década, apelou contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), que confirmou a decisão de primeira instância de bloquear e reter seu passaporte em uma ação de execução de sentença. Acredita-se que o empresário, agora falido, tenha vendido seus bens e fugido do país com sua família para os Estados Unidos.
No Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) apresentado ao STJ, o empresário argumenta que não foi demonstrado o esgotamento de todas as diligências possíveis para localizar seus bens imóveis.
Ao proferir seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o empresário alegou que todas as diligências possíveis para localizar seus bens imóveis não foram esgotadas.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o devedor reside atualmente nos Estados Unidos, mas conseguiu impetrar o habeas corpus a partir de lá.”A situação é bem exótica para não dizer outra palavra (…) A pessoa imigrou com toda a família aos EUA pouco dias antes de transitar em julgado a sentença”, afirmou a ministra.
Além disso, a ministra ressaltou que, como o devedor está evitando cumprir suas obrigações alimentares e todas as medidas executivas típicas foram esgotadas, o passaporte do empresário deve permanecer retido.
Por essas razões, o recurso foi negado. O colegiado, por unanimidade, seguiu o entendimento da relatora.
Com informações Migalhas.