Por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o aumento da indenização devida pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), Fernando Krebs, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A quantia foi elevada de R$ 10 mil para R$ 50 mil em decorrência das ofensas proferidas por Krebs em um programa de rádio.
Durante uma entrevista concedida à rádio Brasil Central, o promotor descreveu Gilmar Mendes como “o maior laxante do Brasil”, aludindo às decisões do ministro que levaram à soltura de vários indivíduos, incluindo aqueles envolvidos em crimes de colarinho branco. Krebs complementou suas declarações com críticas à legislação vigente, afirmando: “Nós temos esse problema no Judiciário, mas também temos uma legislação horrorosa.”
A conduta de Fernando Krebs foi analisada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que concluiu que suas declarações excederam o âmbito de suas funções, aplicando-lhe uma sanção de censura.
Além disso, na ação por danos morais ajuizada por Gilmar Mendes, Krebs foi inicialmente condenado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. Ambas as partes recorreram da decisão.
Defesa de Gilmar Mendes
Durante a sustentação oral no STJ, o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega, representando Gilmar Mendes, questionou o valor da indenização fixado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF).
O advogado argumentou que, embora Fernando Krebs tenha alegado que suas declarações foram realizadas no exercício de suas funções como membro do MP/GO e estariam protegidas pela liberdade de expressão, suas palavras não refletiram qualquer vínculo com suas atribuições constitucionais. Pupe da Nóbrega ressaltou que Krebs, em procedimento disciplinar no CNMP, afirmou ter concedido a entrevista na qualidade de cidadão, o que, segundo ele, enfraqueceria a tentativa de Krebs de se isentar das sanções disciplinares.
O advogado também observou que, dado o papel de Krebs em primeira instância, não havia casos sob sua responsabilidade que justificassem a relação entre suas declarações e sua função institucional. Questionou ainda o valor de R$10 mil, argumentando que a indenização deveria ter um caráter pedagógico, de modo a desencorajar comportamentos inadequados, especialmente considerando a ampla repercussão das ofensas nas redes sociais, o que comprometeu a imagem jurisdicional de Gilmar Mendes.
Decisão do STJ
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela majoração da indenização para R$50 mil e negou provimento ao recurso interposto por Krebs. O ministro entendeu que as ofensas foram proferidas por Krebs na condição de cidadão, e que ele estava plenamente ciente da responsabilidade de suas palavras em um meio de comunicação.
O ministro ressaltou que “não há como imputar responsabilidade ao estado de Goiás pelos atos de seu servidor que, conscientemente, proferiu ofensas graves à reputação pessoal e profissional de Gilmar Mendes”, considerando o valor de R$10 mil insuficiente para a gravidade da situação.
A ministra Nancy Andrighi discordou parcialmente, defendendo que a indenização deveria ser fixada em R$30 mil.
Com informações Migalhas.