Na última terça-feira, 14, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o sumiço de 400 páginas de um processo é uma das circunstâncias em que o princípio da imutabilidade da sentença deve ceder espaço aos princípios e normas do bom senso.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, declarou em seu voto que “não se pode acreditar que elas desapareceram do nada”. “Não importa se essas páginas foram subtraídas dolosamente ou não, mas foram subtraídas.”
No caso em questão, uma instituição financeira apelou de um acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) que anulou uma decisão de primeira instância que havia reconhecido a nulidade da sentença, pois esta teria sido proferida sem levar em conta o desaparecimento de mais de 400 folhas do processo.
O tribunal baiano entendeu que o juízo de primeira instância não poderia declarar a nulidade da sentença após sua prolação, por representar uma violação ao princípio da imutabilidade da sentença.
A instituição, em recurso especial, argumentou que não pode ser penalizada pelo desaparecimento de provas dos autos e que a única solução seria o reconhecimento da inexistência jurídica da sentença.
O ministro Cueva, em seu voto, ressaltou que essa é uma das situações em que o princípio da imutabilidade da sentença deve ceder aos princípios e normas do bom senso.
Segundo o relator, o juiz não teve acesso a essas páginas antes de proferir sua sentença, e ao constatar a gravidade do problema, não teve outra opção senão anular a sentença.
Portanto, o recurso foi acolhido em decisão unânime.
Com informações Migalhas.