O ministro Og Fernandes, que atua como presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus favorável a um homem cuja prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva de ofício por um juiz durante a audiência de custódia.
A decisão do ministro se fundamenta na Lei 13.964/2019, amplamente conhecida como Pacote Anticrime, que estabelece restrições à atuação do juiz em relação à conversão de prisão em flagrante para preventiva e à decretação de prisão preventiva em qualquer contexto. Segundo o Pacote Anticrime, tal conversão não pode ser realizada pelo juiz de ofício, mas apenas mediante requisição do Ministério Público ou representação da autoridade policial.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes explicou que a Lei 13.964/2019 promoveu alterações significativas no Código de Processo Penal, modificando o Art. 282, § 4º, e o Art. 311, para proibir a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva sem uma solicitação formal dos órgãos competentes.
O ministro, ao analisar o caso, reconheceu a existência de constrangimento ilegal ao paciente, evidenciado pela imposição indevida da prisão preventiva e atendeu aos requisitos para a concessão da liminar, ou seja, **fumus boni iuris** (aparência de bom direito) e periculum in mora (risco de dano iminente).
Og Fernandes destacou que a jurisprudência da 3ª Seção do STJ já consolidou o entendimento de que a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva deve ser solicitada pelo Ministério Público ou ser objeto de representação pela autoridade policial, e não pode ser decidida de ofício pelo juiz.
Com essa decisão, o ministro reafirma a aplicação dos princípios estabelecidos pelo Pacote Anticrime e assegura o respeito aos direitos processuais dos acusados, garantindo que a prisão preventiva só possa ser decretada conforme os procedimentos legais estabelecidos.
Com informações Migalhas.