Nota | Penal

STJ: Fazendeiro é condenado por condições análogas à escravidão

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu condenação contra um fazendeiro pela prática do crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo. O caso envolveu condições de trabalho degradantes, como exposição a intempéries e animais peçonhentos, risco de incêndio devido ao preparo inadequado dos alimentos, consumo de água destinada ao gado e ausência de instalação sanitária.

Equipe Brjus

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu condenação contra um fazendeiro pela prática do crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo. O caso envolveu condições de trabalho degradantes, como exposição a intempéries e animais peçonhentos, risco de incêndio devido ao preparo inadequado dos alimentos, consumo de água destinada ao gado e ausência de instalação sanitária.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia extinguido a punibilidade do réu ao considerar que não havia evidências suficientes para comprovar a consciência e intenção do fazendeiro em submeter as vítimas a essas condições. A decisão confirmou a sentença anterior.

Em recurso ao STJ, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o objetivo não era o reexame das provas, mas a reavaliação das evidências já presentes no processo. O MPF sustentou que a decisão do TRF-1 desconsiderou as condições de trabalho degradantes e solicitou a revisão da interpretação dos fatos e dos critérios aplicados, apresentando um relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, que inclui fotografias das condições encontradas.

Aspectos do Caso e Jurisprudência

A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, fez referência ao poema “A Casa”, de Vinicius de Moraes, para ilustrar as características do local envolvido na lide: uma casa de madeira com frestas, piso de chão batido, ausência de instalação sanitária, armazenamento inadequado dos alimentos e falta de água potável, além de alojamento improvisado.

A ministra destacou que a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de enquadramento do crime de redução a condições análogas à escravidão em situações em que irregularidades trabalhistas resultam em condições degradantes. Considerando que o delito envolveu a frustração de direitos trabalhistas de forma significativa e prolongada, as consequências do crime foram consideradas além do normal, justificando uma penalização mais severa.

Diante disso, o STJ conheceu e acolheu o recurso especial, condenando o réu com base no art. 149, combinado com o art. 70 do Código Penal. A pena foi estabelecida em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, acrescida de 20 dias-multa. A decisão foi tomada por unanimidade.

Com informações Migalhas.