A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o poder familiar de uma mãe em relação a seus três filhos, considerando que a destituição anterior se baseou em fatos pretéritos que não refletiam a atual realidade familiar.
Conforme os autos, foi constatada uma violação dos direitos fundamentais dos menores, perpetrada pelo pai, o que levou à perda do poder familiar paterno e à suspensão temporária do poder familiar da mãe. Além disso, foram adotadas medidas protetivas em favor da mãe e das crianças, com a previsão de que o poder familiar da mãe seria restabelecido de forma gradual, com o devido acompanhamento.
No entanto, o tribunal de segunda instância decidiu pela destituição do poder familiar materno, alegando haver indícios de conduta negligente por parte da mãe na proteção dos filhos.
No recurso especial, a defesa argumentou que o acórdão do tribunal estadual desconsiderou os pareceres técnicos mais recentes que recomendavam a reintegração familiar, além de ignorar o desejo expresso dos filhos de permanecer sob os cuidados da mãe.
Prioridade à preservação do vínculo familiar
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece o princípio da primazia da família natural, assegurando o direito de crianças e adolescentes a serem criados por sua família biológica, com a colocação em família substituta sendo uma medida excepcional. O ministro enfatizou que a preservação ou a promoção da reintegração do vínculo familiar deve ser priorizada pelos magistrados e pelas entidades de acolhimento, desde que as condições específicas do caso permitam.
Além disso, conforme o relator, os autos evidenciam o desejo das crianças de retornar ao convívio com a mãe, vontade que deve ser levada em consideração, conforme disposto no artigo 28, parágrafo 1º, do ECA. O ministro observou que a decisão de afastar os filhos de sua família natural deve ser, em princípio, provisória, com o objetivo de sanar as deficiências identificadas no lar, possibilitando, ao final, o retorno das crianças ao seio familiar.
Falta de recursos materiais não justifica a perda do poder familiar
O ministro Bellizze ressaltou que os pareceres técnicos mais recentes indicaram a viabilidade de uma reintegração familiar gradual, com acompanhamento por programas sociais.
Ele destacou que o tribunal de origem, ao decidir pela destituição do poder familiar, fundamentou-se em circunstâncias pontuais relacionadas à vulnerabilidade econômica. Contudo, lembrou que o artigo 23 do ECA estabelece que a falta ou a carência de recursos materiais não é motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.
Assim, o ministro concluiu que não há justificativa legítima para que o tribunal impeça o prosseguimento do plano de reintegração familiar determinado pelo juízo de primeira instância, em vez de promover a destituição do poder familiar materno.
Com informações Migalhas.