A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar provimento ao recurso especial interposto por um motorista de aplicativo contra a decisão que confirmou o descredenciamento definitivo de seu perfil da plataforma de transportes 99.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, abordou a questão da validade do descredenciamento sem a observância dos princípios de notificação prévia, contraditório e ampla defesa.
O motorista recorreu ao STJ após ter seu perfil excluído da plataforma, alegando que a decisão foi tomada de maneira unilateral e abrupta, sem a devida notificação ou oportunidade de defesa, o que configuraria uma violação dos princípios da lealdade, probidade e boa-fé nas relações contratuais.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a relação entre o motorista e a plataforma de transporte possui um caráter civil e comercial, no qual a autonomia da vontade das partes prevalece. A ministra destacou que, apesar de a plataforma ser uma entidade privada, a atividade de transporte individual reveste-se de interesse público, sendo fundamental assegurar a segurança dos usuários.
A ministra afirmou que, embora o titular de dados pessoais deva ser informado das razões para a suspensão de seu perfil e possa solicitar a revisão da decisão, a plataforma possui a prerrogativa de analisar os riscos associados à manutenção do perfil de um motorista, especialmente quando este comete atos graves que possam comprometer a operação da plataforma ou a segurança dos usuários.
Segundo a ministra, “Sendo o ato cometido pelo motorista suficientemente gravoso, trazendo riscos ao funcionamento da plataforma ou a seus usuários, não há óbice para a imediata suspensão do perfil profissional, com a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento.”
No caso em questão, o motorista foi notificado sobre os motivos da suspensão temporária de seu perfil e teve a oportunidade de apresentar suas alegações durante o procedimento de análise. Após esta etapa, a plataforma optou pelo descredenciamento definitivo.
A ministra concluiu que não houve violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o motorista teve a chance de se defender durante o processo. Em consequência, a decisão do Tribunal de origem, que considerou legítimo o descredenciamento, foi mantida e o recurso especial do motorista foi negado.
Com informações Migalhas.