Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios com medidor único devem ser cobrados pela tarifa mínima de água e esgoto, além de pagar um índice progressivo sobre o consumo excedente.
No caso em questão, um condomínio no Rio de Janeiro recorreu pedindo a aplicação da menor faixa de cobrança, sem a exigência da tarifa básica, ou mínima, aplicada aos demais usuários do sistema.
Ao revisar o tema repetitivo 414, o colegiado considerou ilegal o chamado critério híbrido, que isentava os residentes desse tipo de condomínio da tarifa mínima ou básica.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, argumentou que tal medida poderia provocar distorções e comprometer a isonomia no uso e custeio dos serviços de saneamento.
“Os condomínios dotados de um único hidrômetro acabam tendo o seu consumo de água e esgoto subsidiado pelos demais consumidores comuns, criando-se um caráter anti-isonômico. Todos os outros são obrigados a pagar a tarifa mínima, inclusive residências e comunidades de condomínios que possuem hidrômetro individual para cada unidade,” afirmou o ministro.
Com informações Migalhas.