Nota | Civil

STJ: Condomínios com medidor único devem cobrar tarifa mínima de água

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios com medidor único devem ser cobrados pela tarifa mínima de água e esgoto, além de pagar um índice progressivo sobre o consumo excedente.

Equipe Brjus

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Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios com medidor único devem ser cobrados pela tarifa mínima de água e esgoto, além de pagar um índice progressivo sobre o consumo excedente.

No caso em questão, um condomínio no Rio de Janeiro recorreu pedindo a aplicação da menor faixa de cobrança, sem a exigência da tarifa básica, ou mínima, aplicada aos demais usuários do sistema.

Ao revisar o tema repetitivo 414, o colegiado considerou ilegal o chamado critério híbrido, que isentava os residentes desse tipo de condomínio da tarifa mínima ou básica.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, argumentou que tal medida poderia provocar distorções e comprometer a isonomia no uso e custeio dos serviços de saneamento.

“Os condomínios dotados de um único hidrômetro acabam tendo o seu consumo de água e esgoto subsidiado pelos demais consumidores comuns, criando-se um caráter anti-isonômico. Todos os outros são obrigados a pagar a tarifa mínima, inclusive residências e comunidades de condomínios que possuem hidrômetro individual para cada unidade,” afirmou o ministro.

Com informações Migalhas.