O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável ao réu que teve seu Habeas Corpus, protocolado de próprio punho, negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do TJ/SP, determinou a nulidade da regressão do réu ao regime fechado, considerando ilegal a decisão do TJ/SP que não respeitou o direito do apenado a uma audiência de justificação.
O caso envolveu a determinação de regressão do réu ao regime fechado e a recontagem do prazo para concessão de benefícios, após o juízo da execução penal ter reconhecido uma falta grave por evasão do sistema prisional. Insatisfeito com a decisão, o réu impetrou um Habeas Corpus no TJ/SP, redigido de próprio punho, argumentando a ilegalidade da medida por ausência de uma audiência de justificação.
O TJ/SP rejeitou o Habeas Corpus, sustentando que a falta de oitiva judicial não causava prejuízo ao réu, uma vez que ele havia sido ouvido administrativamente com a presença de um advogado.
Subsequentemente, o Ministério Público de São Paulo (MP/SP) interveio e recorreu ao STJ, alegando que a decisão do TJ/SP violou o artigo 118, § 2º, da Lei de Execução Penal (LEP), que exige a realização de uma audiência de justificação para a decretação de regressão definitiva de regime. O MP/SP argumentou que a ausência dessa audiência configurava uma nulidade insanável.
O relator, ministro Otávio de Almeida Toledo, ao analisar o recurso, enfatizou a jurisprudência consolidada pelo STJ e pelo STF sobre a imprescindibilidade da audiência de justificação em processos de regressão de regime. O ministro citou precedentes, como o HC 535.063, para reforçar que a oitiva judicial é um direito fundamental do apenado para garantir a ampla defesa.
O ministro Toledo também observou que a decisão do TJ/SP contrariava a jurisprudência da 3ª Seção do STJ, que considera essencial a realização de audiência de justificação em procedimentos administrativos disciplinares para apuração de falta grave e regressão de regime. “A decisão que homologou o procedimento administrativo disciplinar e decretou a regressão definitiva do regime, além da perda de 1/3 dos dias remidos, sem a devida oitiva judicial, vai de encontro à jurisprudência desta Corte, configurando um constrangimento ilegal a ser corrigido”, afirmou o relator.
Diante do exposto, o STJ declarou o constrangimento ilegal e cassou o acórdão do TJ/SP, determinando que o juízo das Execuções proceda com a realização da audiência de justificação conforme prevê a legislação, antes de qualquer decisão sobre a regressão definitiva do regime penal do réu.
Com informações Migalhas.