Nota | Civil

STJ autoriza penhora de faturamento sem necessidade de esgotamento prévio de diligências

Na quinta-feira, 18, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a penhora sobre o faturamento de uma empresa sem a necessidade de esgotar previamente as diligências para a busca de outros bens.

Equipe Brjus

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Na quinta-feira, 18, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a penhora sobre o faturamento de uma empresa sem a necessidade de esgotar previamente as diligências para a busca de outros bens.

O voto que conduziu o julgamento foi proferido pelo relator, Ministro Herman Benjamin. A decisão ocorreu no contexto dos recursos repetitivos, tema 769.

A tese estabelecida é a seguinte:

  1. A exigência de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento foi afastada após a reforma do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), pela Lei 11.382. 
  2. No regime do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), a penhora do faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens sujeitos à constrição judicial, poderá ser definida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior ou, alternativamente, se o juiz constatar que tais bens são de difícil alienação. A constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, assim o entender nos termos do artigo 835, parágrafo 1º, do CPC/15.
  3. A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro. 
  4. Na aplicação do princípio da menor onerosidade, artigo 805, parágrafo 1º, do CPC/15 e, de maneira similar, o artigo 620 do CPC/73: (i) a autoridade judicial deverá estabelecer um percentual que não inviabilize a continuidade das atividades empresariais; (ii) a decisão deve se basear nos elementos probatórios concretos apresentados pelo devedor, não sendo permitido à autoridade judicial empregar o referido princípio de forma abstrata ou com base em simples alegações genéricas do executado. A decisão favorece a Fazenda Pública.

Com informações Migalhas.