A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular provas obtidas por meio de mensagens do WhatsApp de um réu condenado por tráfico de drogas, entendendo que o acesso ao conteúdo do celular foi realizado sem autorização judicial e sem o devido consentimento do acusado. O colegiado determinou o retorno dos autos à instância de origem para nova avaliação do caso.
Contexto do caso
Segundo os autos, no momento da prisão, os policiais alegaram que o réu havia consentido com o acesso às mensagens de seu aparelho celular. Contudo, a defesa argumentou que o depoimento dos policiais, por si só, não era suficiente para comprovar o consentimento, solicitando a nulidade das provas e a revisão da condenação.
Fundamentação da decisão
O relator do processo, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou que a entrada no conteúdo do celular sem a prévia autorização judicial e sem evidências robustas de consentimento voluntário do réu caracteriza uma violação de direitos fundamentais. Em decorrência dessa análise, o ministro declarou nulas as provas obtidas por meio das mensagens do WhatsApp e todas as que delas derivaram.
O relator afirmou: “Declaro nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular do embargante pelos agentes policiais. Portanto, cabe ao juiz natural identificar as provas derivadas dessas diligências que devem ser invalidadas e reavaliar o caso, caso persistam outros elementos probatórios independentes suficientes para sustentar a convicção sobre a autoria delitiva da condenação imposta”.
Conclusão
Diante do exposto, a turma determinou que os autos retornem à origem, a fim de que o juiz responsável identifique as provas obtidas de maneira ilegal e reavalie o caso, levando em consideração apenas os elementos probatórios independentes que possam sustentar a condenação.
Com informações Migalhas.