Nota | Penal

STJ anula ação contra filha de investigado por escuta ilegal

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para suspender as investigações contra uma empresária, investigada em inquérito que apura a formação de cartel e organização criminosa no setor de transporte rodoviário de veículos. O colegiado entendeu que a interceptação telefônica utilizada nas apurações carecia de fundamentação legal adequada, uma vez que não havia indícios diretos de envolvimento da investigada nos fatos sob análise.

Equipe Brjus

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para suspender as investigações contra uma empresária, investigada em inquérito que apura a formação de cartel e organização criminosa no setor de transporte rodoviário de veículos. O colegiado entendeu que a interceptação telefônica utilizada nas apurações carecia de fundamentação legal adequada, uma vez que não havia indícios diretos de envolvimento da investigada nos fatos sob análise.

De acordo com os autos, a Polícia Federal instaurou inquérito para investigar um suposto cartel envolvendo grandes empresas e executivos do setor de transporte de veículos. A interceptação das comunicações telefônicas da empresária, contudo, foi questionada pela defesa, que alegou que a medida tinha como objetivo monitorar terceiros, em especial seu pai, sem qualquer relação direta com a investigada.

Ao apreciar o caso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, enfatizou que a interceptação de comunicações deve observar estritamente os requisitos legais e não pode ser utilizada para atingir pessoas sem envolvimento direto na investigação. Conforme apontou o ministro, “a quebra de sigilo das comunicações telefônicas da investigada foi solicitada apenas com o objetivo declarado de exército identificar a linha telefônica de seu genitor, presidente do grupo econômico, e possivelmente captar algum diálogo entre ambos.”

Schietti ressaltou ainda que a interceptação telefônica somente é admissível quando há indícios claros de participação nos crimes, o que não foi comprovado. “Portanto, a quebra de sigilo telefônico é absolutamente cuidadosa de fundamentação idônica. Notavelmente porque nem sequer há acusações de autoria ou de participação do paciente nos delitos investigados. São ilícitas, então, as provas obtidas por meio dessas interceptações, bem como todas as que elas decorreram.”

Diante disso, por unanimidade, a 6ª Turma do STJ declarou nula a interceptação telefônica e determinou o trancamento do inquérito policial em relação à empresária.

Com informações Migalhas.