Nota | Constitucional

STF suspende penalidades da União contra o governo do Rio de Janeiro por inadimplemento em Recuperação Fiscal

O magistrado Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que suspende as penalidades impostas pela União ao Estado do Rio de Janeiro por suposto inadimplemento e descumprimento do plano de recuperação fiscal.

Equipe Brjus

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O magistrado Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que suspende as penalidades impostas pela União ao Estado do Rio de Janeiro por suposto inadimplemento e descumprimento do plano de recuperação fiscal.

Em uma decisão liminar, Toffoli interrompeu o acréscimo de 30 pontos percentuais nos juros da dívida e permitiu que o governo fluminense efetue o pagamento das parcelas em atraso referentes ao ano de 2023 sem a aplicação de sanções.

O ministro observou que é notável que, dois anos após a celebração do acordo com a União, o Estado apresente um déficit orçamentário previsto para 2024 de R$ 8,5 bilhões. No entanto, Toffoli ponderou que, neste momento, não é viável atender à solicitação principal do governo fluminense para suspender os pagamentos sem gerar um cenário de insegurança jurídica.

“Entendo que a questão atualmente em análise é complexa e sua condução não deve ser guiada por aspectos isolados de políticas públicas que retrocedem ou se projetam no tempo, exigindo a resolução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre os entes federativos envolvidos nas políticas públicas”, escreveu.

A decisão foi emitida na Ação Cível Originária (ACO) 3678, proposta pelo governador do Rio de Janeiro contra cláusulas do acordo de recuperação fiscal que, na opinião do estado, comprometem as finanças estaduais e causam o desequilíbrio federativo com a União.

Uma das reivindicações foi o fato de a União ter promulgado leis que resultaram em perda de arrecadação para os estados e municípios. Como exemplo, foram mencionadas as normas que concederam isenções de IPI e a lei que reduziu o ICMS sobre a energia elétrica e os combustíveis.