Nota | Civil

STF suspende decisões que  bloquearam fundos do metrô de Fortaleza

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu decisões que ordenavam a retenção de fundos das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), a entidade responsável pelo metrô de Fortaleza, para o acerto de débitos legalmente reconhecidos.

Equipe Brjus

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O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu decisões que ordenavam a retenção de fundos das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), a entidade responsável pelo metrô de Fortaleza, para o acerto de débitos legalmente reconhecidos.

A medida cautelar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, proposta pelo governo do Ceará em oposição a decisões da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho.

Em uma avaliação inicial do caso, o ministro concluiu que a Metrofor atende aos critérios para que a liquidação de suas obrigações seja realizada pelo sistema de precatórios. Isso se deve ao fato de que, segundo o entendimento do STF, as empresas estatais que prestam serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial estão sujeitas a essa forma de pagamento.

Fux enfatizou ainda a urgência na concessão da medida cautelar, uma vez que a retenção indevida desses recursos pode prejudicar a prestação de serviços públicos.

“A Corte consolidou a visão de que decisões judiciais que impõem a restrição de fundos pertencentes a estas estatais violam os princípios da separação de poderes, da legalidade orçamentária e da continuidade da prestação dos serviços públicos”, declarou.

A decisão do relator será submetida à aprovação do Plenário do STF.