O Ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para interromper a aplicação de uma lei do Estado do Rio de Janeiro. Esta lei impunha às instituições privadas de ensino a obrigação de oferecer aos clientes já existentes os mesmos benefícios e promoções disponibilizados a novos clientes.
A decisão cautelar foi emitida na ADIn 7.657, proposta pela Confenen – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, e ainda será submetida à apreciação do plenário do STF.
A lei 10.327/24 alterou o artigo 1º, parágrafo único, inciso VI, da lei estadual 7.077/15. Com essa alteração, passou-se a exigir que todos os prestadores de serviços educacionais privados, em qualquer nível e incluindo atividades extracurriculares como academias de ginástica, ofereçam aos clientes já existentes as mesmas condições oferecidas aos novos durante promoções e na adesão de planos.
Em sua análise inicial, o Ministro Alexandre de Moraes concluiu que a lei do Rio de Janeiro excedeu os limites da competência estadual para legislar concorrentemente sobre consumo e contrariou a lei Federal 9.870/99, que regula os preços dos serviços educacionais privados. De acordo com esta legislação Federal, é permitido às instituições de ensino privado estabelecer diferentes condições contratuais para a oferta de vantagens e benefícios aos seus alunos.
No âmbito da jurisprudência, em 2021, o plenário da Corte, em um julgamento virtual de uma ADIn, já havia considerado inconstitucional uma lei estadual que obriga os prestadores privados de serviços de ensino a estender o benefício de novas promoções aos clientes já existentes.
Com informações Migalhas.