A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o Senador Jorge Kajuru é obrigado a pagar uma indenização de R$ 40 mil ao ex-Deputado Federal Alexandre Baldy, como reparação por danos morais causados por insultos veiculados em redes sociais. Kajuru divulgou vídeos nos quais atribuiu a Baldy adjetivos como “corrupto”, “trombadinha” e “malandrinho”, além de insinuar que o casamento deste teria sido motivado por interesses financeiros.
No entanto, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) negaram o pedido, sustentando que as afirmações foram proferidas pelo Senador no âmbito do Senado Federal e estavam vinculadas ao exercício do mandato, estando, portanto, amparadas pela imunidade parlamentar.
Na ação movida por Alexandre Baldy ao STF, a Ministra Cármen Lúcia negou o recurso de forma individual. Ela entendeu que a modificação da decisão demandaria a revisão de fatos e provas, o que não é permitido nesta etapa do processo. Em resposta, a defesa de Baldy apresentou um agravo regimental para que a turma revisse o caso.
No julgamento pelo colegiado, prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que divergiu da relatora e acolheu o recurso. Moraes argumentou que as ações do Senador Kajuru não estavam vinculadas às suas funções parlamentares e ultrapassavam a proteção da imunidade parlamentar, tendo a clara intenção de ofender e difamar Baldy.
Moraes também ressaltou que o Código Civil responsabiliza indivíduos por atos ilícitos que violem direitos e causem danos morais.
O entendimento foi seguido pelos Ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Luiz Fux. A Ministra Cármen Lúcia, no entanto, manteve seu voto original, ficando vencida na decisão.
Com informações Migalhas.