Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (18), a legalidade de disposições do Código de Processo Civil (CPC) que permitem a delegados de polícia e membros do Ministério Público solicitar o compartilhamento de dados cadastrais a operadoras de telefonia móvel, mesmo sem autorização judicial.
Esses dados devem ser usados exclusivamente em investigações sobre crimes como cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.
Também por maioria, o Tribunal ratificou a norma que permite a solicitação, com autorização judicial, às empresas de telecomunicações e/ou telemática para que disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos desses mesmos crimes.
Ademais, o colegiado manteve a validade da norma que autoriza a solicitação direta dos dados às empresas, pelas autoridades competentes, caso a autorização judicial não seja emitida no prazo de 12 horas. A norma estabelece que, para períodos superiores a 30 dias, a ordem judicial será obrigatória.
A questão foi debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5462, apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). Segundo a associação, as regras (artigos 13-A e 13-B) do CPP esvaziariam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações e dariam “carta branca” para que as autoridades pudessem acessar todos os dados de cidadãos considerados suspeitos.
O entendimento do relator, ministro Edson Fachin, prevaleceu. Em voto apresentado em junho de 2021, ele observou que a Constituição garante a inviolabilidade do sigilo das comunicações, mas autoriza a criação de leis que afastem o sigilo para a realização de investigações criminais.
No caso específico das normas questionadas, ele observou que a permissão para acesso sem autorização judicial refere-se apenas a dados que auxiliem as investigações, como os cadastrais, ou os que possibilitem a localização de vítimas ou suspeitos. Da mesma forma, ele destacou que a lei limita os pedidos apenas a crimes graves, expressamente listados na norma.