A rede social Meta deverá reativar a conta de uma loja de calçados femininos no Instagram e indenizá-la em R$5 mil por danos morais, conforme decisão proferida pelo juiz de Direito Mateus Moreira Siketo, da 1ª Vara de Andradina/SP. O bloqueio da conta ocorreu de forma repentina, sem aviso prévio ou justificativa clara por parte da plataforma.
A Meta alegou que a suspensão da conta se deu devido à suposta venda de produtos falsificados pela usuária, violando as diretrizes da empresa e configurando crime de contrafação. No entanto, o juiz ressaltou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, cabendo à Meta comprovar a motivação do bloqueio.
O magistrado observou que a empresa não conseguiu apresentar provas que respaldassem suas alegações, destacando que a contestação não foi instruída com documentos que corroborassem a acusação. Diante da falta de elementos informativos sobre a suposta conduta irregular da usuária, o juiz considerou as alegações da empresa como meras conjecturas.
Assim, determinou que a Meta restabeleça o perfil da usuária no Instagram e a indenize por danos morais, pois a loja foi privada de um serviço essencial para sua comunicação e atividades laborais diárias.
Com informações Migalhas.