Nota | Civil

Rede social Meta é condenada a indenizar perfil de loja acusado de comercializar calçados falsificados

A rede social Meta deverá reativar a conta de uma loja de calçados femininos  no Instagram e indenizá-la em R$5 mil por danos morais, conforme decisão proferida pelo juiz de Direito Mateus Moreira Siketo, da 1ª Vara de Andradina/SP. O bloqueio da conta ocorreu de forma repentina, sem aviso prévio ou justificativa clara por parte da plataforma.

Equipe Brjus

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A rede social Meta deverá reativar a conta de uma loja de calçados femininos  no Instagram e indenizá-la em R$5 mil por danos morais, conforme decisão proferida pelo juiz de Direito Mateus Moreira Siketo, da 1ª Vara de Andradina/SP. O bloqueio da conta ocorreu de forma repentina, sem aviso prévio ou justificativa clara por parte da plataforma.

A Meta alegou que a suspensão da conta se deu devido à suposta venda de produtos falsificados pela usuária, violando as diretrizes da empresa e configurando crime de contrafação. No entanto, o juiz ressaltou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, cabendo à Meta comprovar a motivação do bloqueio.

O magistrado observou que a empresa não conseguiu apresentar provas que respaldassem suas alegações, destacando que a contestação não foi instruída com documentos que corroborassem a acusação. Diante da falta de elementos informativos sobre a suposta conduta irregular da usuária, o juiz considerou as alegações da empresa como meras conjecturas.

Assim, determinou que a Meta restabeleça o perfil da usuária no Instagram e a indenize por danos morais, pois a loja foi privada de um serviço essencial para sua comunicação e atividades laborais diárias.

Com informações Migalhas.