A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recente julgamento, reduzir a pena de um condenado por estupro de vulnerável, ajustando a sentença de 8 anos para 7 anos e 4 meses de reclusão. A decisão, no entanto, manteve o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
O condenado, inicialmente sentenciado a 9 anos e 4 meses de reclusão, havia recebido essa condenação pelo cometimento do crime previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal, em regime fechado. Após a apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pena foi reduzida para 8 anos, com a manutenção do regime inicial fechado.
A defesa então recorreu ao STJ, argumentando que a imposição do regime fechado era desproporcional e que a confissão do réu, prevista como atenuante no artigo 65, III, ‘’d” do Código Penal, não havia sido considerada. O relator do recurso, ministro Rogério Schietti Cruz, destacou que, embora a confissão não tenha sido a única prova da condenação, ela deveria ser reconhecida como uma atenuante, mesmo de forma parcial.
O ministro Schietti Cruz observou que a jurisprudência consolidada pela 5ª Turma do STJ demanda a aplicação efetiva do artigo 65, III, “d”, reconhecendo a admissão dos fatos pelo réu, mesmo que parcial e seguida de retratação, como base para a redução da pena. “O caráter parcial da confissão e a sua não utilização como fundamento da condenação permanecem relevantes, mas devem ser sopesados na escolha da fração de diminuição, conforme o princípio da individualização da pena”, afirmou o relator.
Com base nessa análise, Schietti Cruz decidiu reduzir a pena em 1/12, resultando em uma pena ajustada de 7 anos e 4 meses de reclusão. Contudo, o ministro manteve o regime inicial fechado devido à gravidade do crime e às circunstâncias negativas envolvidas no caso.
A decisão contou com o voto dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro, além dos desembargadores convocados Jesuino Rissato e Otávio de Almeida Toledo, que acompanharam integralmente o voto do relator.
Essa decisão do STJ reflete a contínua aplicação dos princípios de individualização da pena e reconhecimento de atenuantes, mantendo o foco na justiça e na adequação das penas impostas pelo sistema judiciário brasileiro.
Com informações Migalhas.