A 12ª Câmara do TRF da 1ª Região rejeitou a apelação apresentada pela Prefeitura de Praia Norte/TO, que contestava uma decisão judicial que a obrigava a ressarcir a Caixa Econômica Federal por valores relacionados a empréstimos consignados, os quais foram deduzidos dos salários dos funcionários, mas não foram devidamente repassados ao banco.
A instituição bancária apresentou evidências, incluindo o acordo estabelecido com a prefeitura que permitia os empréstimos consignados, extratos mensais que detalhavam os funcionários afetados, os montantes deduzidos e notificações sobre a violação do acordo.
A desembargadora federal Ana Carolina Roman, que relatou o caso, enfatizou que a prefeitura tinha a responsabilidade de reter e transferir os valores deduzidos dos salários dos funcionários, sob risco de apropriação indevida de fundos públicos.
A desembargadora concluiu que a prefeitura não cumpriu o contrato, devendo, portanto, reembolsar à Caixa os valores deduzidos dos salários dos funcionários para o pagamento das parcelas dos empréstimos consignados.
Com informações Migalhas.