Nota | Eleitoral

Ministro do STJ revoga suspensão de direitos políticos de ex-prefeito

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão da pena que impedia o exercício dos direitos políticos do ex-prefeito de São José do Rio Preto/SP, Valdomiro Lopes da Silva Júnior. A decisão foi fundamentada no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eficácia da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” constante do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Equipe Brjus

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O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão da pena que impedia o exercício dos direitos políticos do ex-prefeito de São José do Rio Preto/SP, Valdomiro Lopes da Silva Júnior. A decisão foi fundamentada no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eficácia da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” constante do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Valdomiro Lopes foi anteriormente condenado por improbidade administrativa em virtude da edição de leis complementares que instituíram cargos de provimento em comissão nas administrações direta e indireta, posteriormente declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O TJ/SP entendeu que as ações do ex-prefeito violaram princípios constitucionais da administração pública, enquadrando-se na tipificação prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

Contra a decisão de segunda instância, Valdomiro Lopes interpôs embargos de declaração junto ao STJ, sustentando que o posicionamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.678 deveria ser aplicado ao seu caso específico. Na referida ADI, o STF, em medida cautelar proferida em 2021, suspendeu temporariamente a eficácia da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” para atos de improbidade que violem princípios administrativos.

O Ministério Público de São Paulo (MP/SP) contestou os embargos, argumentando que a medida cautelar do STF teria efeitos ex nunc, ou seja, apenas para o futuro, e que os fatos que originaram a ação principal ocorreram antes da concessão da liminar pelo Supremo.

Ao apreciar os embargos, o Ministro Sebastião Reis Júnior constatou que a decisão anterior do STJ havia sido omissa ao não considerar adequadamente a questão da suspensão dos direitos políticos à luz do entendimento do STF. O relator observou que, embora o TJ/SP tenha mencionado a existência de dano ao erário, a fundamentação da condenação se concentrou na violação de princípios administrativos, enquadrando-se no artigo 11 da Lei de Improbidade.

O Ministro destacou que a suspensão dos direitos políticos, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, foi temporariamente afastada pela medida cautelar do STF, aplicando-se a todas as ações em curso, inclusive à do ex-prefeito Valdomiro Lopes, já que não havia trânsito em julgado na condenação.

“Desse modo, partindo da premissa de que a condenação do ora embargante foi por ato de improbidade administrativa que feriu princípios, assim como que o item b do dispositivo da liminar deferida na ADI n. 6.678 não tratou de dolo ou culpa, supro a omissão havida na decisão de fls. 2.585/2.590 e passo a analisar o pedido. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal apreciaram a matéria e definiram que os efeitos da liminar proferida na ADI n. 6.678 encontram-se válidos. Além disso, houve a definição de que a eficácia ex nunc do aludido decisum monocrático diz respeito ao trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa, atingindo ações em curso”, afirmou o Ministro em sua decisão.

Diante disso, o Ministro Sebastião Reis Júnior decidiu suspender os efeitos da condenação no que se refere à suspensão dos direitos políticos de Valdomiro Lopes da Silva Júnior, assegurando, assim, o restabelecimento de seus direitos políticos enquanto a ação de improbidade não transitar em julgado.

Com informações Migalhas.