Nota | Civil

Latam compensará passageiros afetados por redução de classe de assentos por meio de restituição em milhas

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ratificou a decisão que condenou a Latam a compensar um casal que sofreu realocação de voo e consequente downgrade de seus assentos. O colegiado considerou que a falha na prestação dos serviços da companhia aérea foi patente.

Equipe Brjus

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A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ratificou a decisão que condenou a Latam a compensar um casal que sofreu realocação de voo e consequente downgrade de seus assentos. O colegiado considerou que a falha na prestação dos serviços da companhia aérea foi patente.

Em juízo, o casal relatou ter comprado passagens aéreas pela Latam para a rota São Paulo – Nova York, com conexão em Santiago do Chile, tanto para a ida quanto para a volta, na classe executiva. De acordo com eles, o voo de ida ocorreu sem contratempos, mas o voo de retorno foi cancelado, ocasionando vários inconvenientes.

Os requerentes alegaram que, mesmo havendo aeronave com voo e assentos disponíveis para o seu destino, a companhia aérea recusou a realocação. Após insistência, tiveram seus bilhetes remarcados para um voo com rebaixamento de assentos, que só partiu no final da tarde, resultando em atraso e na perda de compromissos relevantes.

Na defesa, a companhia aérea sustentou que o cancelamento do voo ocorreu por circunstâncias além de seu controle e que a parte autora foi realocada para um voo mantendo a mesma classe da passagem.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a má prestação dos serviços da empresa, determinando a restituição em milhas da diferença do rebaixamento e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Insatisfeita, a empresa aérea recorreu da decisão.

Ao examinar o recurso, o relator, desembargador Alexandre David Malfatti, ressaltou que a responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, ou seja, independe de culpa. Ele também observou que a empresa apenas afirmou que o cancelamento do voo ocorreu devido a problemas técnicos, mas não comprovou que se tratava de um “caso fortuito”.

“No caso dos autos, a falha na prestação dos serviços por parte da companhia aérea restou evidente. Primeiro, o atraso do voo de retorno que acarretou a perda do embarque na conexão e o atraso de mais de nove horas na chegada ao destino final. Nesse momento, verificou-se que a companhia aérea ré não agiu de maneira eficiente.”

Além disso, Malfatti enfatizou que os passageiros foram obrigados a viajar em classe econômica no voo de remarcação, apesar de terem adquirido passagens de classe executiva. E, apesar das alegações da empresa de que não houve o rebaixamento das passagens, a companhia aérea não trouxe nenhuma documentação comprobatória do cumprimento da obrigação.

Assim, negou provimento ao recurso para manter a sentença impugnada.

Com informações Migalhas.