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Latam compensará casal que não pôde embarcar devido a assento danificado

A companhia aérea Latam foi condenada a reembolsar um casal em R$ 92,3 mil após eles não conseguirem embarcar devido a um assento quebrado na classe executiva, resultando em overbooking e downgrade.

Equipe Brjus

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A companhia aérea Latam foi condenada a reembolsar um casal em R$ 92,3 mil após eles não conseguirem embarcar devido a um assento quebrado na classe executiva, resultando em overbooking e downgrade.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 8ª Vara Cível de São Paulo, que afirmou que a empresa aérea tinha clara responsabilidade pelo prejuízo causado aos consumidores.

Nos autos, o casal alegou que havia comprado passagens aéreas de ida e volta na classe executiva para o trecho São Paulo-Lisboa, no valor de R$ 50,8 mil. No entanto, no dia da viagem, eles não conseguiram embarcar no voo de ida devido a problemas técnicos no assento reservado, além de overbooking que resultou em downgrade para a classe econômica.

Para evitar atrasos, o casal adquiriu novas passagens para viajar na classe executiva, com conexão em Zurique, desembolsando um total de R$ 92,3 mil.

Em sua defesa, a Latam afirmou que reembolsou aos consumidores a quantia de R$ 47,3 mil, correspondente ao valor integral pago pelos bilhetes originalmente adquiridos. A companhia aérea também alegou que não cometeu ato ilícito e não pode ser responsabilizada, pois prestou toda a assistência material necessária aos consumidores.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que houve uma falha evidente na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficando comprovada a responsabilidade da companhia aérea pela falha no serviço, devendo reembolsar o casal pelos prejuízos causados.

Além disso, o juiz observou que, embora a Latam alegue ter reembolsado R$ 44,2 mil aos clientes, ficou comprovado que a quantia foi devolvida à agência de viagens e não aos passageiros.

“Outrossim, verifico que a ré não demonstrou que cumpriu adequadamente os deveres anexos ou laterais à boa-fé objetiva, em especial os deveres de prestar informações claras e precisas. Afinal, não há prova robusta de tal circunstância, ônus que era de sua alçada já com a resposta.”

Portanto, a companhia aérea foi condenada a indenizar o casal por danos materiais no valor de R$ 92,3 mil.

Com informações Migalhas.