Nota | Civil

Juiz autoriza candidata a realizar prova de repescagem da OAB após puerpério

Em uma decisão inédita, o magistrado substituto André Luis Charan, da 3ª vara Federal de Itajaí/SC, deferiu uma liminar que autoriza uma candidata a participar da prova de repescagem do Exame de Ordem Unificado da OAB, após o término do seu período de puerpério.

Equipe Brjus

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Em uma decisão inédita, o magistrado substituto André Luis Charan, da 3ª vara Federal de Itajaí/SC, deferiu uma liminar que autoriza uma candidata a participar da prova de repescagem do Exame de Ordem Unificado da OAB, após o término do seu período de puerpério.

A requerente, que foi aprovada na primeira fase do Exame da OAB e estava habilitada para a segunda fase, realizou a prova em 15 de fevereiro de 2024. Infelizmente, sua nota foi de 4,8, resultando em sua reprovação. Ela identificou erros na correção das questões 1A, 3A e 3B e planeja solicitar a revisão dessas correções posteriormente. A requerente deu à luz em 24 de abril de 2024 e, estando no período de resguardo, pediu para ser autorizada a participar da repescagem do próximo edital, para realizar a prova prático-profissional prevista para 22 de setembro de 2024, em vez de prestar a prova no dia 19 de maio de 2024.

A decisão do magistrado baseia-se no artigo 7º da lei 12.016/09, que permite a suspensão do ato impugnado quando há fundamento relevante e risco de dano irreparável. Além disso, a recente jurisprudência do STF e as discussões legislativas em curso no Congresso Nacional, que visam assegurar direitos específicos para gestantes em concursos públicos, foram fundamentais para a concessão da liminar.

Em março de 2023, o STF decidiu pela constitucionalidade da remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos para gestantes, independente de previsão em edital. Além disso, o PL 1.054/19, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, regulamenta a aplicação de provas em segunda chamada para gestantes, parturientes e puérperas, garantindo esse direito em concursos públicos Federais.

O juiz destacou a importância da proteção constitucional da gravidez e reconheceu que o puerpério tem uma duração média entre 45 e 60 dias, dependendo do organismo de cada mulher.

Levando em consideração que a próxima prova estava agendada para 19 de maio de 2024, dentro do período de puerpério da impetrante, a autorização para realizar a repescagem no 41º Exame de Ordem Unificado, em setembro de 2024, foi considerada uma medida razoável e proporcional.

Com informações Migalhas.