O INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$6 mil por danos morais a uma mãe e seu filho, portador de síndrome de Down, que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios após a solicitação de pensão por morte. A decisão foi ratificada pelo juiz Federal Peter de Paula Pires, da 3ª vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto/SP, que levou em consideração os prejuízos que o erro causou aos requerentes.
De acordo com os autos, a segurada aposentada solicitou a pensão por morte após o óbito de seu marido. Logo após, ela percebeu descontos em seu benefício no valor de R$355. Seu filho, portador de síndrome de Down e beneficiário da pensão, também sofreu descontos diretos em seu benefício no mesmo valor.
Intrigada com a situação, a beneficiária procurou aconselhamento jurídico e descobriu que os descontos eram indevidos. Embora o INSS tenha reconhecido a irregularidade, os descontos não foram interrompidos, e os valores não foram restituídos.
Após a análise da ação, o juiz concedeu uma liminar, considerando que a mãe estava “sendo privada dos valores da pensão por morte, verba alimentar, que pode causar lesões de difícil reparação”. No mérito, a decisão foi mantida e ainda determinou que o INSS indenize mãe e filho por danos morais em R$3 mil cada, após concluir que ambos sofreram “constrangimentos” com os descontos indevidos.
Com informações Migalhas.