Nota | Civil

Família receberá indenização de R$ 30 mil após perda de residência em deslizamento

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão da Vara da Fazenda Pública de Guarujá/SP, proferida pelo juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, que determinou que o município indenizasse uma família cuja residência foi destruída por um deslizamento de terra após fortes chuvas. O colegiado manteve a indenização por danos morais, estabelecida em R$ 30 mil, e rejeitou a compensação por danos materiais.

Equipe Brjus

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão da Vara da Fazenda Pública de Guarujá/SP, proferida pelo juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, que determinou que o município indenizasse uma família cuja residência foi destruída por um deslizamento de terra após fortes chuvas. O colegiado manteve a indenização por danos morais, estabelecida em R$ 30 mil, e rejeitou a compensação por danos materiais.

Nos autos, os autores buscaram a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil para cada autor, e por danos materiais, no valor total de R$ 113.626,12, sofridos devido à destruição total de sua casa e bens móveis que a mobiliavam, como resultado das fortes chuvas que atingiram a Baixada Santista entre os dias 2 e 3 de março de 2020, que resultaram no deslizamento de terras do Morro do Macaco Molhado, onde residiam há mais de uma década.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, enfatizou que, antes dos eventos, um laudo enviado à municipalidade já havia atestado o risco de deslizamento no local e o Tribunal havia concedido tutela de urgência determinando a remoção dos moradores e a interdição da área.

Segundo a magistrada, o Poder Público municipal estava plenamente ciente dos riscos iminentes que o solo e a estrutura da região apresentavam, no entanto, mesmo tendo sido estabelecida a obrigação judicial específica de tomar medidas, permaneceu inativo.

Em relação aos danos materiais, a magistrada votou pela rejeição da indenização. Para ela, o Poder Público tinha exclusivamente a obrigação de tutelar os direitos da personalidade, ou seja, de proteger a vida e a integridade física das famílias que residiam em locais de alto risco, mas não de proteger seus bens materiais.

Além disso, segundo a desembargadora, os familiares construíram um imóvel em local proibido e em área de alto risco geológico, “que, portanto, deveria ser demolido às custas dos próprios proprietários mesmo antes da destruição devido ao deslizamento”.

Com informações Migalhas.