Nota | Civil

Empresa não será incluída em cadastro de inadimplentes até decisão sobre ação de juros abusivos

O juiz de Direito Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª vara Cível de Ourinhos/SP, determinou que a empresa não poderá ser incluída em órgãos de proteção de crédito até o julgamento final da ação na qual contesta a cobrança de juros em um contrato bancário. A decisão reconhece a probabilidade do direito alegado pela empresa.

Equipe Brjus

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O juiz de Direito Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª vara Cível de Ourinhos/SP, determinou que a empresa não poderá ser incluída em órgãos de proteção de crédito até o julgamento final da ação na qual contesta a cobrança de juros em um contrato bancário. A decisão reconhece a probabilidade do direito alegado pela empresa.

O caso trata de uma ação revisional de contrato bancário (cédula de crédito) com pedido de liminar. A empresa argumenta que as taxas de juros cobradas pelo banco são abusivas, destacando uma discrepância entre as taxas acordadas e as efetivamente aplicadas. Enquanto o acordo inicial previa uma taxa de 2,71% ao mês e 37,83% ao ano, a prática evidenciou a aplicação de uma taxa de 3,96% ao mês e 41,91% ao ano. A empresa também aponta que, segundo dados do Banco Central, a taxa média de mercado seria de apenas 1,52% ao mês.

Além disso, a empresa solicitou a apresentação dos documentos relativos às negociações que culminaram no acordo de resolução contratual, no qual o pagamento da dívida inicial, aproximadamente R$ 113 mil, foi parcelado em 48 vezes de R$ 4.450,75.

O juiz atendeu ao pedido da empresa e concedeu a tutela de urgência, determinando que o banco se abstenha de registrar o nome da companhia como inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito até que haja uma decisão final sobre o processo.

Com informações Migalhas.