Nota | Trabalho

Empresa é obrigada a pagar R$ 5 mil por retenção de carteira de trabalho de funcionário 

Em um caso recente, uma corporação especializada em logística e administração de riscos foi sentenciada a compensar um ex-funcionário com o valor de R$ 5 mil por danos morais.

Equipe Brjus

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Em um caso recente, uma corporação especializada em logística e administração de riscos foi sentenciada a compensar um ex-funcionário com o valor de R$ 5 mil por danos morais.

A sentença foi proferida pelo juiz Cleber Lúcio de Almeida, responsável pela 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A razão para tal decisão foi a retenção da carteira de trabalho do empregado por um período superior a 30 dias após sua demissão, sem a devida baixa no documento. Tal ato impede o indivíduo de buscar novas oportunidades de trabalho e gera incertezas quanto à preservação de seu histórico profissional, constituindo uma violação de seus direitos pessoais.

O desligamento do funcionário ocorreu em 2 de março de 2021. A empresa alegou que o documento foi enviado por correio, devido às restrições de isolamento impostas pela pandemia da COVID-19. No entanto, a correspondência entre as partes indicou que, até meados de maio de 2021, o trabalhador ainda não havia recebido o documento.

Durante a análise das evidências, o juiz identificou um e-mail datado de 4 de maio de 2021, no qual o ex-funcionário informava à empresa que não havia recebido sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Em resposta, a empresa afirmou que seus funcionários estavam trabalhando remotamente e que o documento seria enviado por correio.

Posteriormente, em 7 de maio de 2021, a empresa comunicou, por e-mail, que a Carteira de Trabalho seria enviada via Sedex na segunda-feira subsequente. No entanto, em 18 de maio de 2021, o trabalhador enviou outro e-mail à empresa, informando que ainda não havia recebido o documento.

Para o juiz, ficou claro que a empresa não tomou as devidas providências para entregar a Carteira de Trabalho ao ex-funcionário. A justificativa de que os funcionários estavam em regime de home office não foi considerada suficiente para justificar a retenção do documento por mais de 30 dias.

O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, levou em consideração a gravidade da conduta da empresa e o contexto da pandemia da COVID-19. De acordo com o magistrado, embora a pandemia não justifique o atraso, ela contribui para atenuar a responsabilidade da empresa. A empresa recorreu da decisão, e o recurso aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

Com informações Direito News.