Nota | Civil

Distrito Federal é condenado a indenizar mulher por parto realizado em banheiro de hospital

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu que o Distrito Federal deve pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$50 mil, a uma paciente que deu à luz em um banheiro de um hospital público.

Equipe Brjus

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu que o Distrito Federal deve pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$50 mil, a uma paciente que deu à luz em um banheiro de um hospital público.

O colegiado concluiu que houve negligência por parte do réu, uma vez que a paciente buscou atendimento com fortes dores e não recebeu o cuidado adequado, resultando no nascimento da criança em um ambiente insalubre.

A paciente relatou que, ao chegar ao hospital, foi instruída a caminhar na área externa, mesmo após o exame de toque indicar uma dilatação de quatro centímetros do colo uterino.

A autora afirmou que, ao usar o banheiro do hospital, entrou em trabalho de parto e foi auxiliada pela cunhada, que a ajudou no nascimento do filho.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que o parto ocorreu de maneira rápida e inesperada, sem tempo para assistência médica. No entanto, o TJ/DF considerou que houve falha no atendimento médico pré-parto e reconheceu a responsabilidade civil.

O juiz relator enfatizou que a paciente foi submetida a uma situação humilhante e absurda, expondo tanto ela quanto o bebê a riscos de infecções.

Diante disso, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$50 mil a título de danos morais.

Com informações Migalhas.