O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu que o Distrito Federal deve pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$50 mil, a uma paciente que deu à luz em um banheiro de um hospital público.
O colegiado concluiu que houve negligência por parte do réu, uma vez que a paciente buscou atendimento com fortes dores e não recebeu o cuidado adequado, resultando no nascimento da criança em um ambiente insalubre.
A paciente relatou que, ao chegar ao hospital, foi instruída a caminhar na área externa, mesmo após o exame de toque indicar uma dilatação de quatro centímetros do colo uterino.
A autora afirmou que, ao usar o banheiro do hospital, entrou em trabalho de parto e foi auxiliada pela cunhada, que a ajudou no nascimento do filho.
Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que o parto ocorreu de maneira rápida e inesperada, sem tempo para assistência médica. No entanto, o TJ/DF considerou que houve falha no atendimento médico pré-parto e reconheceu a responsabilidade civil.
O juiz relator enfatizou que a paciente foi submetida a uma situação humilhante e absurda, expondo tanto ela quanto o bebê a riscos de infecções.
Diante disso, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$50 mil a título de danos morais.
Com informações Migalhas.