Uma estudante da rede de ensino público do Distrito Federal será compensada com R$ 10 mil por danos morais, após ter sido insultada por sua professora. A determinação é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Conforme o processo, a estudante relatou que, em novembro de 2018, foi submetida a um tratamento humilhante pela docente em sala de aula. De acordo com seu depoimento, ela estava sonolenta devido a um medicamento antialérgico e acabou adormecendo durante a aula. A docente a despertou de maneira constrangedora, inserindo um lápis em sua boca, o que provocou risadas dos colegas. A instituição de ensino não teria fornecido esclarecimentos à mãe da estudante.
O Distrito Federal refutou as acusações, sustentando que os eventos não se desenrolaram conforme descrito. Argumentou que o Boletim de Ocorrência registrado era apenas um relato unilateral da estudante e que testemunhos de outros alunos enfraqueciam a denúncia. Defendeu, ademais, que a docente possuía um histórico de conduta exemplar e nunca havia desrespeitado alunos anteriormente.
Contudo, o juízo concluiu que a atitude da docente foi imprópria, resultando em constrangimento para a estudante.
De acordo com a sentença, a atuação da docente ultrapassou as funções pedagógicas e infringiu a dignidade da estudante, configurando, assim, danos morais que requerem reparação. O magistrado enfatizou a necessidade de que o poder disciplinar do professor seja exercido de maneira proporcional e adequada para preservar a ordem e a organização no ambiente acadêmico.
A sentença ainda ressalta a violação da integridade psíquica da estudante, evidenciando a necessidade de reparação pelos danos sofridos.
Com informações Migalhas.