A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a decisão que acolheu os pleitos do autor, determinando que a União restitua as armas de fogo de sua propriedade, mediante compensação financeira correspondente à entrega desses bens na campanha do desarmamento.
A União contestou alegando que as armas foram entregues à Polícia Federal (PF) de maneira regular, após verificação de sua legalidade pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM). Argumentou também sobre a falta de informações acerca da partilha das armas e questionou a exclusividade da propriedade das mesmas pelo autor, levantando a possibilidade de má-fé por parte da ex-esposa. Alegou que, por descuido ou má-fé desta, ela possuía as armas e as entregou à PF sem indícios de ilicitude, justificando assim sua destruição de acordo com o Estatuto do Desarmamento. A União requereu a reforma da sentença.
O relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, esclareceu que as armas de fogo, de propriedade do autor, foram adquiridas clandestinamente por sua ex-cônjuge e entregues à PF contra a vontade do verdadeiro proprietário, durante um período de separação tumultuado do casal, demonstrando a falta de boa-fé da possuidora. Ele ressaltou que tal situação não está contemplada no Estatuto do Desarmamento, que estipula a entrega voluntária das armas, sob pena de expropriação compulsória a um preço abaixo do valor de mercado, em favor de terceiros que não são os legítimos proprietários.
Conforme o Código Civil, o proprietário tem o direito de reaver a coisa injustamente possuída por terceiros. Ademais, de acordo com o Código de Processo Civil, o possuidor tem direito à reintegração da posse em caso de esbulho, desde que satisfeitos certos requisitos, como a posse, o esbulho pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse.
No caso em questão, o relator ressaltou que a posse indireta das armas de fogo pelo autor foi comprovada pelos certificados de registro das armas. Houve esbulho praticado inicialmente pela ex-cônjuge, que entregou as armas à Administração para destruição, mesmo após a insistência do autor para que fossem devolvidas. No entanto, a própria Administração se recusou ilegalmente a restituir as armas ao verdadeiro proprietário. Dessa forma, todos os requisitos para a reintegração da posse foram cumpridos, e a sentença deve ser integralmente mantida.
Por unanimidade, o Colegiado confirmou a decisão.