Nota | Civil

Datena e Band são condenados a indenizar homem por exposição indevida em reportagem

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reverteu uma decisão anterior e condenou a emissora Band e o apresentador José Luiz Datena a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um motorista de caminhão. O caso se refere à exibição imprópria da imagem do motorista, que foi indevidamente associado à prática de um delito no programa Brasil Urgente.

Equipe Brjus

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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reverteu uma decisão anterior e condenou a emissora Band e o apresentador José Luiz Datena a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um motorista de caminhão. O caso se refere à exibição imprópria da imagem do motorista, que foi indevidamente associado à prática de um delito no programa Brasil Urgente.

No ano de 2019, o motorista foi detido durante uma operação policial em uma loja na zona norte de São Paulo, onde tinha a intenção de adquirir peças automotivas. A operação policial visava combater o desmonte de veículos. O motorista foi preso, mas logo conseguiu comprovar que estava no local apenas como cliente.

Durante a transmissão do programa, Datena fez comentários sugerindo que o motorista era um receptador de mercadorias e que em breve estaria em liberdade.

O apresentador afirmou na ocasião: “O cara é pego como receptador e daqui a pouco está na rua. Não dura na delegacia. A polícia faz o seu trabalho. Mas logo depois acaba prendendo os mesmos caras de sempre, são velhos conhecidos em desmanches clandestinos”.

A sentença de primeira instância havia considerado o pedido de indenização improcedente. No entanto, ao revisar o recurso, o relator Valentino Aparecido de Andrade concluiu que os réus ultrapassaram os limites do jornalismo responsável, praticando um jornalismo sensacionalista que visava apenas aumentar a audiência e o lucro, sem levar em conta os danos causados à imagem do motorista.

O relator destacou: “Quando se exerce esse tipo de jornalismo, há riscos que a empresa jornalística e o jornalista devem assumir, porque é algo comum que se explore a imagem das pessoas, tratada sob um viés que é imanente a esse tipo de jornalismo, em que a busca por um faturamento maior, alcançado por uma maior audiência, faz surgir o risco de que a imagem e a dignidade das pessoas possam ter sido injustamente afetadas, como aconteceu no caso em questão.”

Reconhecendo o dano moral sofrido, o Tribunal estabeleceu a indenização em R$ 20 mil, levando em consideração a ampla exposição nacional da imagem do motorista e o impacto negativo experimentado. 

Com informações Migalhas.