O excelentíssimo juiz Liciomar Fernandes da Silva, em atuação na 11ª Vara Cível de Goiânia/GO, proferiu sentença condenatória em desfavor de um cirurgião-dentista, determinando o ressarcimento e a indenização de um paciente no montante de R$ 20 mil, em razão de complicações decorrentes de procedimento de implantes dentários. No decorrer da análise do caso em questão, o magistrado destacou a conduta negligente por parte do profissional, ao constatar que a intervenção cirúrgica realizada não se mostrava a mais apropriada para o estado clínico do idoso.
Nos autos, o demandante relatou ter sido submetido a tratamento odontológico consistente na implantação de dentes na arcada inferior. Mencionou que, dias após o procedimento, começou a experimentar dores intensas, tendo procurado o profissional reiteradamente em busca de agendamento de consulta, sem sucesso. Por conseguinte, recorreu a outro especialista para solucionar o desconforto.
Em sua defesa, o cirurgião-dentista alegou ter empregado técnicas modernas reconhecidas pela odontologia nos implantes realizados. Argumentou que o paciente, em decorrência da pandemia, optou por outro profissional, procedendo à intervenção sem consultar-lhe.
Ao analisar os elementos do caso, o juiz constatou, através do laudo pericial, que a cirurgia efetuada pelo dentista não se mostrava adequada ao estado clínico do idoso. O perito indicou que o procedimento de “implantes curtos”, realizado pelo requerido, seria apropriado para regiões com escassa disponibilidade óssea ou com limitações anatômicas, características estas inexistentes na área em que os implantes foram instalados.
O magistrado enfatizou que o profissional tinha o dever de adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar eventuais inconvenientes decorrentes do procedimento para o qual foi contratado, evidenciando-se sua negligência. Sob a perspectiva do magistrado, como profissional dotado de habilidades e competência técnica, era incumbência do réu realizar todos os exames indispensáveis para o êxito da cirurgia.
Ademais, destacou que, apesar de o profissional ter obtido especialização em implantodontia antes do tratamento do idoso, o certificado apresentado durante o processo não possuía validade para o grau de especialista.
Portanto, julgaram procedentes os pleitos iniciais condenando o cirurgião-dentista ao ressarcimento do paciente em R$10 mil a título de danos materiais e à indenização de R$10 mil por danos morais.
Com informações Migalhas.