Nota | Civil

CEF será responsável por indenizar mulher em R$ 94 mil devido a golpe ocorrido em conta

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar uma indenização de R$ 94,9 mil a uma cliente que foi vítima de uma fraude bancária. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Jose Luiz Paludetto, da 2ª Vara Federal de Campinas, São Paulo, que identificou uma falha na segurança do banco.

Equipe Brjus

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A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar uma indenização de R$ 94,9 mil a uma cliente que foi vítima de uma fraude bancária. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Jose Luiz Paludetto, da 2ª Vara Federal de Campinas, São Paulo, que identificou uma falha na segurança do banco.

Segundo os autos, a cliente relatou que recebeu uma chamada telefônica de alguém que se identificou como funcionário da Caixa, informando que seu cartão havia sido clonado. Ela foi orientada a seguir certos procedimentos para reverter a situação.

No entanto, após seguir as instruções recebidas, a cliente percebeu várias transações bancárias em sua conta, resultando na retirada de R$ 89,9 mil em apenas uma hora.

Diante disso, ela entrou com uma ação judicial solicitando que o banco restituísse o valor e pagasse uma indenização, alegando falha na proteção de suas informações.

Ao avaliar o caso, o juiz José Luiz Paludetto concluiu que o banco falhou ao não monitorar adequadamente o volume e a velocidade das operações atípicas, que não correspondiam ao perfil de consumo da vítima. O magistrado destacou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade do fornecedor por danos causados por falhas nos serviços.

Além disso, o juiz observou que o número de telefone apresentado pela autora correspondia ao da agência da Caixa, e que o banco não questionou essas informações em sua defesa. “Isso leva a crer que, de fato, a ligação recebida pela autora pode ter sido feita por uma agência da empresa pública.”

O magistrado reconheceu que a cliente colaborou para a ocorrência da fraude, mas também destacou que houve falha na proteção do sigilo dos dados da autora e na segurança do aplicativo bancário.

Além da restituição integral dos valores subtraídos, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, totalizando uma indenização de R$ 94 mil.

Com informações Migalhas.