A juíza Edite Almeida Vasconcelos, da 86ª vara do Trabalho de São Paulo, proferiu sentença condenatória contra o Atacadão, impondo-lhe o pagamento de R$ 1 mil a título de indenização por danos morais, em decorrência de funcionária que não recebeu assistência da empresa após passar mal.
De acordo com os autos, a funcionária relatou ter sido vítima de assédio moral após expressar sua insatisfação com a qualidade da alimentação fornecida pela empresa. Além disso, alegou ter passado uma semana vomitando após consumir alimentos do estabelecimento.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que um problema na comida resultaria em diversos empregados apresentando os mesmos sintomas, não apenas a reclamante. Assim, concluiu ser mais plausível que a funcionária estivesse enfrentando alguma questão de saúde que a levava a rejeitar os alimentos.
Entretanto, a juíza avaliou o depoimento de uma testemunha que corroborou a omissão da empresa diante dos pedidos de assistência da empregada enquanto ela não se sentia bem, relatando que a funcionária chegou a vomitar na lixeira do caixa devido à demora da empresa em autorizar sua saída.
Diante disso, a magistrada considerou que a reclamante foi submetida a uma situação humilhante e constrangedora pela empresa, que abusou de seu poder diretivo ao negligenciar a prestação imediata de assistência quando a funcionária manifestava sintomas de problemas de saúde.
Portanto, determinou que o Atacadão indenizasse a funcionária pelos danos morais sofridos no valor de R$ 1 mil.
Com informações Migalhas.