Nota | Civil

Após ter celebração do casamento prejudicada devido à falha de energia, casal receberá indenização

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Luís Antonio Nocito Echevarria, que condenou o Estado de São Paulo a compensar um casal que teve sua festa de casamento cancelada devido a um apagão.

Equipe Brjus

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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Luís Antonio Nocito Echevarria, que condenou o Estado de São Paulo a compensar um casal que teve sua festa de casamento cancelada devido a um apagão.

As indenizações por danos morais e materiais foram estabelecidas, respectivamente, em R$ 30 mil e R$ 6,8 mil e o colegiado rejeitou a condenação da concessionária de energia.

De acordo com o processo, os requerentes planejavam uma festa de casamento, no entanto, pouco antes do início, quando os convidados começavam a chegar ao local, uma torre de telefonia caiu sobre a fiação elétrica da concessionária e o fornecimento de energia teve que ser interrompido. Os autores foram informados de que a energia seria restaurada em, no máximo, 20 minutos, entretanto, isso não aconteceu e, devido ao atraso na restauração da luz, a comida que seria servida estragou e os convidados foram embora.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, enfatizou que a torre foi instalada para facilitar a comunicação via rádio pela Polícia Militar, e que, portanto, era responsabilidade do Estado cuidar da manutenção dos equipamentos. Ele também destacou que, embora o incidente não tenha rompido os cabos aéreos da rede elétrica, o Corpo de Bombeiros solicitou diretamente à concessionária a interrupção do fornecimento de energia para não colocar em risco a vida dos técnicos que estavam trabalhando.

“Diante disso, entendo que, por mais que a concessionária tenha demandado esforços para regularizar o fornecimento de energia no menor espaço de tempo possível, certo é que todo o trabalho não dependia apenas dela, mas de todos os envolvidos na operação para remoção da estrutura. Logo, não restou demonstrado o nexo de causalidade em relação a corré”, ressaltou.

Com informações Direito News.