A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou, na terça-feira, 7, junto à Justiça Federal de Belo Horizonte/MG, um requerimento de cumprimento provisório de sentença para compelir as empresas mineradoras Samarco, Vale e BHP, responsáveis pelo rompimento da barragem do Fundão em Mariana/MG, a desembolsarem R$ 79,6 bilhões em um período de 15 dias.
No pleito, a União requisita que, na hipótese de não observância do prazo para o depósito do montante, seja determinada a constrição dos ativos financeiros das companhias. Caso esta medida se revele insuficiente, serão adotadas restrições adicionais, em ordem sequencial: arresto de ações negociadas em bolsa, bloqueio de propriedades imobiliárias, vedação da distribuição de lucros e dividendos aos acionistas e arresto de 5% do faturamento.
A petição da AGU foi protocolada no contexto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, na qual as mineradoras já foram sentenciadas ao pagamento de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos. Esta quantia, corrigida, corresponde ao montante atualmente pleiteado pela AGU.
A decisão proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte/MG determina que os recursos sejam alocados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) para utilização exclusiva nas áreas afetadas pelo colapso da barragem.
Conforme a União, a postura adotada pelas mineradoras é inadmissível frente às sérias consequências ocasionadas pelo ato ilícito, que resultou na perda de 19 vidas, na destruição da bacia hidrográfica do Rio Doce, na extinção da vida aquática na região e no prejuízo às atividades turísticas e de subsistência de milhares de pessoas. Segundo o Ibama, é incalculável o tempo necessário para a restauração da fauna e da flora.
A AGU também enfatizou a urgência na reparação dos danos e a imperatividade de que as causadoras do prejuízo não fiquem impunes, agindo para retardar os procedimentos e a responsabilização pelas consequências de suas ações.
Por fim, a União ressaltou que a execução provisória da sentença é considerada crucial para assegurar a eficácia da decisão judicial e encontra respaldo em dispositivos legais, tais como os arts. 20 e 356, §2º, do Código de Processo Civil, e o art. 17º da Lei 4.717/65.
Com informações Migalhas.