A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, de forma unânime, o recurso em habeas corpus que buscava a anulação da ação penal instaurada contra um empresário. Ele é acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro no contexto da Operação Conexão Venezuela.
A referida operação foi lançada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de investigar operações financeiras suspeitas, relacionadas à exportação de máquinas e equipamentos agrícolas do Brasil para a Venezuela.
Após a conclusão do processo penal em primeira instância e a substituição do defensor do acusado, o novo advogado apresentou um pedido de habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele alegou que houve cerceamento de defesa devido à negativa de acesso às provas.
O TRF4, no entanto, negou a existência de nulidade na ação penal, mas concedeu parcialmente a ordem para que a nova defesa tivesse acesso a todos os documentos probatórios coletados, tanto os que instruíram o processo quanto os que estavam disponíveis na secretaria do juízo.
Nas razões do recurso apresentado ao STJ, a defesa solicitou que a ação fosse anulada desde o recebimento da denúncia, argumentando que o acesso amplo aos documentos só ocorreu em segunda instância.
O maior desafio da defesa foi a substituição de advogados O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, esclareceu que é direito da parte e de seu defensor o acesso aos elementos de prova já documentados e que são relevantes para o exercício da defesa, conforme estabelece a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o ministro entendeu que, no caso em questão, os documentos foram disponibilizados à defesa de maneira adequada.
Segundo Sebastião Reis Junior, a maior dificuldade enfrentada pela defesa foi a substituição de advogados, que ocorreu após a sentença. Ele afirmou que não houve violação do princípio da ampla defesa pelo fato de alguns documentos terem sido disponibilizados na secretaria do juízo.