Uma funcionária de uma academia de ginástica, em Juiz de Fora – MG, foi alvo de injúria racial, resultando na determinação, pela Justiça do Trabalho, do pagamento de indenização por danos morais no montante de R$15 mil.
Conforme registrado nos autos, comentários depreciativos sobre os cabelos da funcionária foram proferidos por um dos proprietários do estabelecimento. A prova oral produzida no processo corroborou a versão da trabalhadora, com testemunhas relatando os comentários ofensivos feitos pelo superior hierárquico.
A primeira testemunha relatou que um dos proprietários fez comentários sobre o cabelo da autora, afirmando: “cabelo de defunto”. A segunda testemunha confirmou o ocorrido, mencionando que o chefe proferiu a expressão “cabelo de defunto”. A testemunha também observou que “a autora da ação saiu com os olhos marejados”.
A terceira testemunha ouvida informou que a autora era conhecida por ser brincalhona e chamava o chefe de “bocão”.
O desembargador relator Sércio da Silva Peçanha concluiu que a funcionária foi vítima de ofensa racial no ambiente de trabalho, ressaltando que a conduta do chefe não pode ser interpretada como uma mera brincadeira, mas sim como uma verdadeira agressão extrapatrimonial.
Considerando a capacidade financeira tanto do causador do dano quanto da vítima, bem como outras circunstâncias relevantes do caso, conforme evidenciado pelo conjunto probatório, e reconhecendo especialmente o aspecto educativo da decisão, o desembargador determinou um aumento no valor da indenização por danos morais. Inicialmente fixado em R$10 mil na sentença, o montante foi ajustado para R$15 mil.
A academia foi responsabilizada pelos créditos devidos à funcionária, com os sócios, incluindo o chefe, respondendo de forma subsidiária. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Com informações Migalhas.