Nesta sexta-feira (14/6), o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) assegurou a formalização de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que trarão benefícios diretos para os habitantes do Piauí. Os documentos concernem ao setor de transporte de mercadorias e logística do Estado e ao transporte de indivíduos na zona rural de Teresina, respectivamente.
As negociações foram conduzidas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec). “A celebração de acordos está sendo uma ação constante no tribunal. Os acordos de hoje foram exitosos, com todas as partes satisfeitas. Foi algo fundamental e especialmente benéfico para a comunidade, pois evitamos uma possível greve”, afirmou a desembargadora Basiliça Alves da Silva.
A Convenção Coletiva de Trabalho foi firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintetro) e o Sindicato dos Transportadores de Cargas e Logística do Estado do Piauí (Sindicapi). O acordo engloba as seguintes categorias: motoristas, manutenção e escritório das empresas de carga; motorista, ajudantes, cabeça de notas, manutenção e escritórios das empresas de transporte de cargas secas.
A CCT estipula o dia 1º de maio como data-base das categorias e determina o percentual e data do reajuste do salário-base. Também são objetos da convenção, entre outros, o adiantamento salarial, horas extras, prêmio por tempo de serviço, adicional de periculosidade, refeições e pernoites, ticket refeição, vale-transporte, auxílio plano de assistência e cuidado pessoal e o Programa de Benefício ao Trabalhador.
Por outro lado, o Acordo Coletivo de Trabalho foi estabelecido entre o Sintetro e a Associação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros de Teresina (AETRPI). Segundo o acordo, a Prefeitura de Teresina se comprometeu a transferir R$ 400.000,00 para a AETRPI como subsídio para a circulação do transporte na zona rural.
Com o acordo, o salário-base rural dos motoristas será de R$ 2.150,00, a partir de 1º de maio deste ano. O ACT define, ainda, valores e condições do ticket alimentação, auxílio-doença e auxílio-funeral, além de tratar sobre outros aspectos, como homologação de rescisões, cursos e reuniões obrigatórias, passe livre e folgas. “Sempre que temos algum problema nas negociações, procuramos o TRT para mediar a situação. Sempre é uma mediação tranquila e que acaba sendo benéfica para todas as partes”, comentou o presidente do Sintetro, Antônio Cardoso.
As assinaturas da CCT e do ACT foram acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), representado pelo procurador Edno Carvalho Moura.