Nota | Trabalho

TRABALHADOR XINGADO DE “BURRO” EM MENSAGEM DE ÁUDIO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), indenizasse um vendedor em R$5 mil por danos morais após ter sido insultado pelo supervisor em uma mensagem de áudio. A Sexta Turma considerou a conduta da empresa como grave e inaceitável.

Equipe Brjus

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O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), indenizasse um vendedor em R$5 mil por danos morais após ter sido insultado pelo supervisor em uma mensagem de áudio. A Sexta Turma considerou a conduta da empresa como grave e inaceitável.

Segundo a ação trabalhista movida em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria do supervisor, resultando em sua dispensa por se afastar do trabalho sem avisar o segurança do shopping, conforme orientado. Em um áudio, o supervisor chamou o vendedor de “burro” várias vezes por não seguir a recomendação, e no dia seguinte ele foi demitido.

O supervisor negou as alegações, afirmando que o vendedor gravou o áudio para se beneficiar. Ele também afirmou não se lembrar do incidente e que a demissão não ocorreu por esse motivo, sugerindo que o assédio moral foi um incidente único.

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho condenaram a IMOB a pagar R$1.600 ao vendedor por danos morais. No entanto, no Tribunal Superior do Trabalho, a ministra Kátia Arruda considerou a conduta do supervisor como grave e inaceitável, aumentando a indenização para R$ 5 mil. Ela destacou a gravidade do dano sofrido pelo empregado e a capacidade econômica das partes envolvidas como razões para o aumento.