O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), indenizasse um vendedor em R$5 mil por danos morais após ter sido insultado pelo supervisor em uma mensagem de áudio. A Sexta Turma considerou a conduta da empresa como grave e inaceitável.
Segundo a ação trabalhista movida em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria do supervisor, resultando em sua dispensa por se afastar do trabalho sem avisar o segurança do shopping, conforme orientado. Em um áudio, o supervisor chamou o vendedor de “burro” várias vezes por não seguir a recomendação, e no dia seguinte ele foi demitido.
O supervisor negou as alegações, afirmando que o vendedor gravou o áudio para se beneficiar. Ele também afirmou não se lembrar do incidente e que a demissão não ocorreu por esse motivo, sugerindo que o assédio moral foi um incidente único.
A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho condenaram a IMOB a pagar R$1.600 ao vendedor por danos morais. No entanto, no Tribunal Superior do Trabalho, a ministra Kátia Arruda considerou a conduta do supervisor como grave e inaceitável, aumentando a indenização para R$ 5 mil. Ela destacou a gravidade do dano sofrido pelo empregado e a capacidade econômica das partes envolvidas como razões para o aumento.