Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou a sentença da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, determinando que uma escola indenize os pais de uma criança em R$ 20 mil por danos morais. O caso envolveu a entrega equivocada da criança a um terceiro não responsável.
Segundo os autos, o filho dos autores foi confundido com outro aluno de mesmo nome, que havia sido liberado antecipadamente por motivos de saúde. O menino foi entregue ao tio do outro estudante, pessoa com deficiência, que não percebeu o erro.
A falha só veio à tona quando os pais foram buscar o filho na escola. A criança só foi localizada duas horas depois, após a intervenção da Guarda Civil Metropolitana.
Ao analisar o caso, o relator considerou a imprudência e negligência da instituição. O magistrado também reconheceu a impossibilidade de responsabilizar o tio do garoto, que estava interditado legalmente.
“A justificativa apresentada pela escola – centrada na elevada quantidade de alunos e no inédito engano, associado ao fato de ambas as crianças terem o mesmo prenome e uma delas estar com febre – não exime a Administração Pública de responsabilidade. Pelo contrário, evidencia a falta de cuidado na guarda, vigilância e organização interna dos procedimentos de liberação dos alunos aos responsáveis”, registrou o relator.
Com informações do Ibdfam.