Nota | Civil

TCE-PI: Prazo para preenchimento de dados no SINISA é prorrogado até 13 de setembro

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) comunicou às prefeituras municipais a prorrogação, até 13 de setembro, do prazo para a coleta de dados no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA). O sistema é mantido pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCID).

Equipe Brjus

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) comunicou às prefeituras municipais a prorrogação, até 13 de setembro, do prazo para a coleta de dados no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA). O sistema é mantido pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCID).

Conforme as disposições da Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), a regularidade na prestação de informações ao SINISA é requisito obrigatório para o acesso a recursos federais, conforme estabelecido no Decreto n.º 10.588/2020, com as atualizações trazidas pelo Decreto nº 11.599/2023. Além disso, o atestado de regularidade junto ao SINISA, que substituiu o antigo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), é um dos componentes essenciais da prestação de contas “mensal final” do exercício de 2024 no âmbito do TCE-PI, evidenciando a necessidade de preenchimento completo e correto dos questionários.

Para auxiliar no cumprimento dessa obrigação, instruções detalhadas sobre o preenchimento dos formulários e o acompanhamento das respostas estão disponíveis na página oficial do SINISA no portal do Governo Federal, acessível por meio do link: http://sinisa.cidades.gov.br/entrar . A página também disponibiliza os canais de contato e orientações específicas para o preenchimento dos cinco módulos que compõem o sistema.

O SINISA foi criado com a finalidade de apoiar o Governo Federal, estados e municípios no planejamento e execução de políticas públicas voltadas para o saneamento básico, além de orientar a aplicação de recursos, gerar conhecimento técnico, e promover a avaliação e melhoria da gestão no setor. O sistema também desempenha papel fundamental na orientação das atividades regulatórias e de fiscalização, bem como na facilitação do controle social. Adicionalmente, o SINISA auxilia os municípios e seus prestadores de serviços no planejamento e avaliação de suas atividades.

O novo sistema, que substitui o SNIS descontinuado em 2023, é composto atualmente por cinco módulos distintos. Dentre esses, três módulos (Gestão Municipal, Manejo dos Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas) são de responsabilidade das 224 prefeituras municipais, enquanto os outros dois módulos (Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário) devem ser preenchidos pelos prestadores de serviços locais e regionais.

O acompanhamento das respostas pode ser realizado diretamente no Painel do SINISA, aqui.