A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de um policial penal acusado de matar um torcedor do Fluminense e deixar outro gravemente ferido. O incidente ocorreu em abril de 2023, após uma partida de futebol no Maracanã.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, as vítimas estavam em um bar nas proximidades do estádio e teriam se desentendido com o policial penal por motivos políticos. Thiago Leonel Fernandes morreu no local, enquanto Bruno Tonini Moura sofreu graves ferimentos, resultando na perda de um rim, do baço, de parte do fígado e do intestino.
O policial foi preso preventivamente em abril de 2023 e aguarda julgamento pelo tribunal do júri, sendo denunciado por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados.
A defesa do acusado, em recurso ao STJ, alegou que o crime ocorreu após uma discussão, caracterizando legítima defesa. Além disso, argumentou que os requisitos legais para a prisão preventiva não estavam presentes, enfatizando que o policial é réu primário e possui residência fixa.
A presidente do STJ observou que o pedido de liminar, conforme apresentado, confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus: tanto na medida urgente quanto no julgamento definitivo, a defesa busca a revogação da prisão preventiva e a liberação do acusado. A ministra destacou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao confirmar a decisão que enviou o réu a júri popular e rejeitar o pedido de revogação da prisão preventiva, entendeu que os motivos que justificaram a prisão permaneciam válidos.
Em sua decisão, a ministra transcreveu trechos do processo nos quais uma testemunha afirma que o policial teria disparado contra as vítimas mesmo após elas terem caído ao chão. “À vista desses elementos, a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria”, declarou a ministra.
O relator do habeas corpus na Quinta Turma do STJ é o ministro Ribeiro Dantas.